Normas  

 Normas Ensino Fundamental

Unidade 1

 

Prezados Pais e Alunos,
               
                Nossa Escola vem trabalhando em função da excelência na qualidade de ensino e na preparação dos alunos para a vida profissional.
                Nosso principal objetivo é o de favorecer o desenvolvimento da parceria, do trabalho solidário, sistemático e consistente da Escola e da Família e de educar nossos alunos.
                Na busca desse objetivo, é essencial que a organização da Escola seja pautada por normas e regras de boa convivência para que o processo de aprendizagem transcorra num ambiente de equilíbrio e serenidade.

                De acordo com o Regimento da Escola:

  1. O horário de início das aulas é às 13h, após esse horário os portões serão fechados e não será permitida a entrada.
  2. Durante a troca de professores de uma aula para outra, o aluno deverá permanecer em sala de aula aguardando a chegada do Professor e/ou instruções da Orientação Educacional, através do inspetor de alunos.

OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada do aluno após a entrada do Professor.

  1. O aluno só poderá sair da escola antecipadamente, com autorização escrita da Orientação Educacional e acompanhado de um adulto responsável.
  2. É obrigatório o uso de uniforme em todas as atividades escolares.

O uniforme tem um padrão: calça ou bermudão com barra; camiseta com gola, manga, sem recorte e com seu comprimento abaixo da cintura. O calçado é o tênis.
Não é permitido o uso de qualquer peça que não compõe o uniforme (gorro, boné, blusa ou camiseta de outro padrão ou de outra cor mesmo sob a camiseta da escola, sandália, “crocs”, bota, corrente, etc.).
OBSERVAÇÃO: É importante identificar todas as peças do uniforme, colocando o nome completo do aluno. Os bonés, toucas, gorros e afins recolhidos só serão devolvidos aos responsáveis do aluno pela Orientação Educacional.

  1. A agenda escolar é de uso obrigatório ao aluno do Ensino Fundamental e meio de comunicação entre a Família e a Escola, devendo ser verificada pelos responsáveis pelo aluno, diariamente.
  2. O material escolar adotado pela Escola é necessário para cada aula e deverá ser portado pelo aluno (de acordo com o horário de aulas). Não será permitido o uso de fichário.
  3. Faz-se necessário providenciar o material escolar estabelecido na lista, a fim de se viabilizar o desenvolvimento efetivo das atividades previstas em cada disciplina.
  4. Os cadernos deverão ser de acordo com a orientação da Escola (um para cada disciplina).
  5. Todo o material do aluno deve ser identificado com seu nome, número de chamada e ano.
  6. A escola não se responsabiliza por material didático, peças do vestuário ou outros objetos esquecidos, perdidos ou desaparecidos em suas dependências.
  7. O aluno tem direito à 2ª chamada de provas e a mesma deve ser requerida na Secretaria da Escola, em até 3 (três) dias úteis após a data da realização da prova pela classe, mediante a comprovação de motivo justo e relevante, mais o pagamento da taxa. A apreciação desse motivo compete à Direção da Escola, que pode deferir ou indeferir o pedido, mesmo que já tenha sido efetuado o pagamento da taxa. Segue em anexo a tabela de preços dos serviços válidos para o ano letivo de 2010. “Apresentação de declaração ou atestado, de qualquer natureza, não isenta o pagamento da taxa”.

As provas de 2ª chamada serão realizadas aos sábados, agendadas e aplicadas pela Coordenação Pedagógica.
Não há 2ª chamada para as provas de recuperação e de exame.

  1. A frequência às aulas de Educação Física é obrigatória, mas poderá ser concedida dispensa da prática de suas atividades aos alunos comprovadamente inaptos, mediante atestado e relatório médico encaminhado à Direção da Escola.
  2. Havendo a ocorrência de indisciplina que gere suspensão do aluno e que coincida com dia de atividades avaliativas, o mesmo não terá direito à segunda chamada.
  3. É proibido: fumar no recinto escolar; portar objetos estranhos à aula (caso haja infração a esta regra, os objetos serão recolhidos, encaminhados à Orientação Educacional e devolvidos somente aos responsáveis do aluno); usar telefone celular em sala de aula, devendo o aparelho permanecer desligado (caso seja necessário se comunicar com a família, o aluno deve-se dirigir à Orientação Educacional, e, caso a família precise se comunicar com o aluno, também deverá fazê-lo via Orientação Educacional); exceder-se nos namoros no recinto escolar; atentar contra a integridade física e moral de colegas, professores e funcionários dentro ou fora da Escola.
  4. Os casos dos alunos com quantidades de faltas superior a 25% das aulas, no trimestre e/ou no ano letivo, serão notificados no Conselho Tutelar do Município, ao representante do Ministério Público.
  5. Somente serão realizados estudos do meio (excursões) previstos no Planejamento Escolar e relacionados aos conteúdos curriculares. O aluno, além de realizar o pagamento do valor estipulado para cada estudo do meio, deverá apresentar a autorização do responsável, por escrito, dentro do prazo determinado no próprio comunicado. A autorização a ser entregue deverá ser a do modelo fornecido pela Escola.
  6. A avaliação será realizada de forma contínua e sistemática (enfocando as competências e habilidades).
  7. O ano letivo será formado por trimestres; os pesos das médias obtidas em cada um deles serão: 3, 3, 4, respectivamente para o 1º, 2º e 3º trimestres.
  8. A média exigida pela Escola é 6,0 (seis).
  9. As atividades de recuperação poderão ser programadas de forma contínua, paralela e intensiva, ao longo do ano letivo para alunos que delas necessitarem, independentemente do número de componentes curriculares.
  10. A apresentação de tarefas, trabalhos, a organização dos cadernos e as atividades diversas farão parte do processo de avaliação, de acordo com a especificidade de cada disciplina.
  11. Os comunicados serão enviados à família através do próprio aluno, serão protocolados na Escola e ficarão disponíveis no site (www.fito.br).
  12. Os agrupamentos dos alunos são feitos por curso e ano sob critérios pedagógico-educacionais e, uma vez estruturadas as turmas, não haverá remanejamento.
  13. Não será entregue ao aluno, na sala de aula, nenhum material, tarefa ou trabalho que tenha sido esquecido em casa ou no transporte.
  14. Quando os pais necessitarem falar com os professores, deverão dirigir-se à Recepção do Colégio e agendar um horário para atendimento. Os professores não têm autorização da Escola para atender os pais na entrada, na saída, no pátio, no estacionamento ou em quaisquer outros horários e/ou locais informais e sem o prévio agendamento.
  15. A ficha informativa deverá ser entregue até 22/02/2010, no Setor de Orientação Educacional, preenchida, atualizada e assinada pelo responsável. Ela constitui instrumento fundamental e indispensável em caso de situações de emergências que envolvam o aluno, no período em que se encontre na Escola.
  16. Não é permitido por lei medicar o aluno sem que haja a devida autorização por escrito.
  17. O Ensino Fundamental na FITO só funciona no período da tarde (das 13h às 18h15min), logo todo e qualquer assunto referente aos alunos, aos professores, à Orientação Educacional, à Coordenação Pedagógica e/ou aos demais funcionários que pertençam a ele só poderão ser tratados em seu respectivo horário.

 

 

                                                             Osasco, 01 de fevereiro de 2010
                                                                               A Direção