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Normas Ensino Fundamental
Unidade 1
Prezados Pais e Alunos,
Nossa Escola vem trabalhando em função da excelência na qualidade de ensino e na preparação dos alunos para a vida profissional.
Nosso principal objetivo é o de favorecer o desenvolvimento da parceria, do trabalho solidário, sistemático e consistente da Escola e da Família e de educar nossos alunos.
Na busca desse objetivo, é essencial que a organização da Escola seja pautada por normas e regras de boa convivência para que o processo de aprendizagem transcorra num ambiente de equilíbrio e serenidade.
De acordo com o Regimento da Escola:
- O horário de início das aulas é às 13h, após esse horário os portões serão fechados e não será permitida a entrada.
- Durante a troca de professores de uma aula para outra, o aluno deverá permanecer em sala de aula aguardando a chegada do Professor e/ou instruções da Orientação Educacional, através do inspetor de alunos.
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada do aluno após a entrada do Professor.
- O aluno só poderá sair da escola antecipadamente, com autorização escrita da Orientação Educacional e acompanhado de um adulto responsável.
- É obrigatório o uso de uniforme em todas as atividades escolares.
O uniforme tem um padrão: calça ou bermudão com barra; camiseta com gola, manga, sem recorte e com seu comprimento abaixo da cintura. O calçado é o tênis.
Não é permitido o uso de qualquer peça que não compõe o uniforme (gorro, boné, blusa ou camiseta de outro padrão ou de outra cor mesmo sob a camiseta da escola, sandália, “crocs”, bota, corrente, etc.).
OBSERVAÇÃO: É importante identificar todas as peças do uniforme, colocando o nome completo do aluno. Os bonés, toucas, gorros e afins recolhidos só serão devolvidos aos responsáveis do aluno pela Orientação Educacional.
- A agenda escolar é de uso obrigatório ao aluno do Ensino Fundamental e meio de comunicação entre a Família e a Escola, devendo ser verificada pelos responsáveis pelo aluno, diariamente.
- O material escolar adotado pela Escola é necessário para cada aula e deverá ser portado pelo aluno (de acordo com o horário de aulas). Não será permitido o uso de fichário.
- Faz-se necessário providenciar o material escolar estabelecido na lista, a fim de se viabilizar o desenvolvimento efetivo das atividades previstas em cada disciplina.
- Os cadernos deverão ser de acordo com a orientação da Escola (um para cada disciplina).
- Todo o material do aluno deve ser identificado com seu nome, número de chamada e ano.
- A escola não se responsabiliza por material didático, peças do vestuário ou outros objetos esquecidos, perdidos ou desaparecidos em suas dependências.
- O aluno tem direito à 2ª chamada de provas e a mesma deve ser requerida na Secretaria da Escola, em até 3 (três) dias úteis após a data da realização da prova pela classe, mediante a comprovação de motivo justo e relevante, mais o pagamento da taxa. A apreciação desse motivo compete à Direção da Escola, que pode deferir ou indeferir o pedido, mesmo que já tenha sido efetuado o pagamento da taxa. Segue em anexo a tabela de preços dos serviços válidos para o ano letivo de 2010. “Apresentação de declaração ou atestado, de qualquer natureza, não isenta o pagamento da taxa”.
As provas de 2ª chamada serão realizadas aos sábados, agendadas e aplicadas pela Coordenação Pedagógica.
Não há 2ª chamada para as provas de recuperação e de exame.
- A frequência às aulas de Educação Física é obrigatória, mas poderá ser concedida dispensa da prática de suas atividades aos alunos comprovadamente inaptos, mediante atestado e relatório médico encaminhado à Direção da Escola.
- Havendo a ocorrência de indisciplina que gere suspensão do aluno e que coincida com dia de atividades avaliativas, o mesmo não terá direito à segunda chamada.
- É proibido: fumar no recinto escolar; portar objetos estranhos à aula (caso haja infração a esta regra, os objetos serão recolhidos, encaminhados à Orientação Educacional e devolvidos somente aos responsáveis do aluno); usar telefone celular em sala de aula, devendo o aparelho permanecer desligado (caso seja necessário se comunicar com a família, o aluno deve-se dirigir à Orientação Educacional, e, caso a família precise se comunicar com o aluno, também deverá fazê-lo via Orientação Educacional); exceder-se nos namoros no recinto escolar; atentar contra a integridade física e moral de colegas, professores e funcionários dentro ou fora da Escola.
- Os casos dos alunos com quantidades de faltas superior a 25% das aulas, no trimestre e/ou no ano letivo, serão notificados no Conselho Tutelar do Município, ao representante do Ministério Público.
- Somente serão realizados estudos do meio (excursões) previstos no Planejamento Escolar e relacionados aos conteúdos curriculares. O aluno, além de realizar o pagamento do valor estipulado para cada estudo do meio, deverá apresentar a autorização do responsável, por escrito, dentro do prazo determinado no próprio comunicado. A autorização a ser entregue deverá ser a do modelo fornecido pela Escola.
- A avaliação será realizada de forma contínua e sistemática (enfocando as competências e habilidades).
- O ano letivo será formado por trimestres; os pesos das médias obtidas em cada um deles serão: 3, 3, 4, respectivamente para o 1º, 2º e 3º trimestres.
- A média exigida pela Escola é 6,0 (seis).
- As atividades de recuperação poderão ser programadas de forma contínua, paralela e intensiva, ao longo do ano letivo para alunos que delas necessitarem, independentemente do número de componentes curriculares.
- A apresentação de tarefas, trabalhos, a organização dos cadernos e as atividades diversas farão parte do processo de avaliação, de acordo com a especificidade de cada disciplina.
- Os comunicados serão enviados à família através do próprio aluno, serão protocolados na Escola e ficarão disponíveis no site (www.fito.br).
- Os agrupamentos dos alunos são feitos por curso e ano sob critérios pedagógico-educacionais e, uma vez estruturadas as turmas, não haverá remanejamento.
- Não será entregue ao aluno, na sala de aula, nenhum material, tarefa ou trabalho que tenha sido esquecido em casa ou no transporte.
- Quando os pais necessitarem falar com os professores, deverão dirigir-se à Recepção do Colégio e agendar um horário para atendimento. Os professores não têm autorização da Escola para atender os pais na entrada, na saída, no pátio, no estacionamento ou em quaisquer outros horários e/ou locais informais e sem o prévio agendamento.
- A ficha informativa deverá ser entregue até 22/02/2010, no Setor de Orientação Educacional, preenchida, atualizada e assinada pelo responsável. Ela constitui instrumento fundamental e indispensável em caso de situações de emergências que envolvam o aluno, no período em que se encontre na Escola.
- Não é permitido por lei medicar o aluno sem que haja a devida autorização por escrito.
- O Ensino Fundamental na FITO só funciona no período da tarde (das 13h às 18h15min), logo todo e qualquer assunto referente aos alunos, aos professores, à Orientação Educacional, à Coordenação Pedagógica e/ou aos demais funcionários que pertençam a ele só poderão ser tratados em seu respectivo horário.
Osasco, 01 de fevereiro de 2010
A Direção
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